Atribuições
A rede de Ouvidoria do Poder Executivo Estadual tem como atribuições, dentro do princípio de Ouvidoria Pública, a recepção, tratamento e fornecimento de resposta ao cidadão e a sociedade em relação aos registros das denúncias, reclamações, solicitações, elogios, sugestões e informações realizadas junto aos canais de relacionamento disponíveis, relacionados às eventuais falhas na prestação de serviços públicos no âmbito do Poder Executivo Estadual, buscando encontrar soluções junto aos órgãos e entidades, bem como, subsidiar os gestores estaduais na melhoria desses serviços, apresentando, estudo e diagnóstico das demandas.
• Colaborar com as ações que garantam o cumprimento da declaração dos direitos
humanos;
• Estimular as diversas possibilidades de aproximação entre gestores do Poder Executivo e os cidadãos;
• Dar apoio técnico, gerencial e político às ações das Ouvidorias Setoriais;
• Estreitar as relações entre os cidadãos e os executores das políticas de bens e serviços públicos;
• Incentivar a criação de mecanismos de diálogo entre o poder público e o cidadão;
• Contribuir com a melhoria do funcionamento da gestão pública, através de apontamento das falhas de administração e recomendação das possíveis correções, visando serviços ágeis e eficientes, à altura das necessidades cotidianas dos cidadãos;
• Contribuir com o cumprimento dos preceitos constitucionais relativos ao exercício dos direitos sociais e individuais;
• Receber, avaliar, analisar e encaminhar denúncias, reclamações, solicitações de informações, elogios, sugestões e considerações referentes a quaisquer atos administrativos demandados pelo cidadão/usuário para providências pertinentes da administração pública;
• Manter relacionamento estreito e demandar ações contributivas com os demais órgãos de controle de qualidade e natureza das ações e gastos públicos, como Controladoria, Controle Interno, Auditoria, Tribunais de Contas, etc.; que atuam no rigoroso cumprimento das normas vigentes, para correção e bom andamento da atividade da administração pública;
• Solicitar e/ou requerer informações, documentos e materiais didáticos que esclareçam, fundamentem e respondam as demandas do usuário;
• Solicitar esclarecimentos aos funcionários com o intuito de fornecer informações concretas e atualizadas às questões levantadas pelo cidadão;
• Responsabilizar pela clareza, objetividade, integridade, transparência, imparcialidade e justiça dos atos e informações, pareceres e orientações fornecidas;
• Manter o funcionamento do atendimento pautado na cortesia, ética e respeito ao cidadão;
• Cumprir o horário de atendimento ao público, conforme oficialização do órgão;
• Produzir relatórios que subsidiem a reorientação das ações e dos serviços
• Públicos a partir de dados sistematizados e analisados que se transformarão em indicadores para melhoria do desempenho da máquina pública;
• Manter atualizadas as informações e estatísticas sobre as atividades desempenhadas pela Ouvidoria;
• Estimular e promover ações que incentivem e ampliem a participação social;
• Promover eventos, estudos e/ou similares que assegurem a formulação de proposições que contribuam com as mudanças nos procedimentos gerenciais para melhoria e qualidade dos serviços públicos;
• Procurar garantir no planejamento a execução das ações e financiamento para desenvolvimento das atividades da Ouvidoria;
• Convocar reuniões para avaliação e formulação de ações junto às Ouvidorias Setoriais;
• Promover encontros, seminários, congressos e demais eventos ou atividades que assegurem troca de experiências, conhecimentos e interação entre Ouvidorias e Ouvidores.
A partir de 2013, a Ouvidoria foi definida como responsável pela gestão do acesso à informação no tocante ao aspecto denominado “Transparência Passiva”, ou seja, em relação ao direito do cidadão de obter informações e documentos públicos, que não são entregues automaticamente pelo “Portal Transparência”.
Cabe ressaltar que o formato do “Portal Transparência” foi desenhado no Decreto nº 1.973/2013 que regulamenta a aplicação da Lei federal 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação- LAI, para que fossem disponibilizadas as informações mais relevantes para o controle social, ou seja, gastos públicos com pessoal, aquisições, obras e convênios e outros. Porém ainda há diversas solicitações ao E-SIC, sistema para solicitação de informações com base na LAI.